Elabore o termo de rescisão
Não basta uma carta escrita a mão. É preciso baixar um arquivo no site do e-Social e preencher informações como quantidade de horas extras, 13º proporcional e deduções para o Imposto de Renda. O cálculo dos valores deve ser feito manualmente. É importante que o documento siga o modelo oficial. Do contrário, não será aceito pela Caixa Econômica.
Gere a guia da Caixa
Em casos de demissão sem justa causa, é preciso ainda gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). O documento será usado para recolher a multa sobre as verbas rescisórias, como o 13º salário e o aviso-prévio indenizado. A guia também serve para encerrar as cobranças mensais relativas ao FGTS.
Preencha a GRRF
O empregador deve informar o valor da remuneração no mês da rescisão. O campo “valor remuneração mês anterior à rescisão” deve ser deixado em branco, caso o patrão esteja em dia com o e-Social, ou seja, já tenha recolhido o FGTS do mês. O espaço “saldo da conta FGTS Trabalhador” também deve ficar zerado, se o empregador só passou a contribuir para saque da multa pelo empregado.
Saque da multa pelo empregado
A GRRF deve quitada em qualquer agência da Caixa. A partir do quinto dia útil após o pagamento, o empregado pode ir ao banco para sacar o fundo e a multa rescisória. O funcionário do banco não pode exigir a homologação.
Preencha o DAE no eSocial
No eSocial, o empregador deve informar, como remuneração do mês, a soma das verbas rescisórias — o mesmo valor informado na guia da Caixa. Nesse caso, o valor será usado para calcular a contribuição ao INSS do último mês trabalhado pelo empregado doméstico.
Exclua o pagamento de FGTS
Normalmente, a guia do e-Social calcula a contribuição para o FGTS. No mês da rescisão é diferente. Essa cobrança é feita por meio da guia da Caixa. Para não contribuir duplamente, o empregador deve desmarcar a linha “FGTS”, antes de gerar o DAE. Só devem ser mantidos os valores relativos ao INSS.
Salário zero no eSocial nos meses seguintes
O empregado continuará no sistema, mesmo após a demissão. Para evitar cobranças, é preciso lançar salário R$ 0,00 nos meses seguintes à rescisão. Nos casos em que houver contribuição para o salário família, é necessário ainda marcar “não” na opção do sistema sobre o pagamento do benefício, para que também não seja gerada a cobrança.
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