Manaus – Caro leitor(a) de inicio ressalto que é louvável essa atitude de procurar e efetuar a devolução do bem ao seu dono ou legítimo possuidor, bem como informo que a legislação vigente regula que aquele que restituir a coisa achada terá direito a uma recompensa.
O Código Civil em seu livro III, que trata do ‘’direito das coisas’’ valorizando o aspecto moral do altruísmo regula em seu artigo 1.234 – Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a 5% do seu valor, e a indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
É importante ressaltar que caso o legitimo dono, resolva não querer mais a coisa encontrada, não existirá mais o dever de pagar recompensa, podendo o descobridor ficar com tal coisa.
Nesse sentido:
(…)“descoberta é achado de coisa perdida por seu dono”, sendo o descobridor aquele “que a encontra”. Desta forma, três são as situações jurídicas identificadas: a da pessoa que perdeu a coisa, a da coisa perdida e a da pessoa que encontrou o bem em questão.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas. 8. ed. Volume 5. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 250, grifo do autor.
Portanto amigo(a) leitor(a) saiba que você pode ter muito mais do que o conhecido ‘’tapinha nas costas’’ acompanhado daquele famoso ‘’sorriso amarelo’’. Você com base na Lei faz jus ao recebimento de no mínimo 5% do valor desse iphone8, mais a indenização pelas despesas que teve com a conservação e transporte da coisa até o seu dono ou legitimo possuidor.
Em caso de dúvida consulte sempre um Advogado.
Essa dica é do Advogado Empresarial Dr. André Oliveira CEO da banca de Advocacia André Oliveira Advocacia Especializada www.aoliveiraadvespecializada.adv.br , especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Civil e Processo Civil, Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Atual Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Itapiranga-Am, e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, também já ocupou o cargo de Procurador Geral dos municípios de Novo Airão, de Rio Preto da Eva e foi Assessor Jurídico da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro.
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