Manaus – O juiz eleitoral, Fábio Lopes Alfaia, negou o registro de candidatura dos filhos do ex-prefeito da cidade Adail Pinheiro, Adail José Figueiredo Pinheiro (candidato a prefeito) e Mayara Monique Figueiredo Pinheiro (candidata a vice) para evitar “monarquia eletiva” e “perpetuação de dinastia familiar na cidade”.
Em sua decisão, o juiz citou o artigo 14 da Constituição Federal, que diz que “são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O indeferimento do registro dos filhos de Adail Pinheiro foi publicada hoje e ainda cabe recurso ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).