Mulheres podem ter direito a indenização em caso de violência
doméstica? O Portal procurou o Advogado Klinger Feitosa para esclarecer essa
dúvida de um de nossos leitores.
Segundo o advogado, nos casos de violência contra a mulher, praticados
no ambiente doméstico e familiar, que possam causar transtornos e
aborrecimentos e consequentemente sofrimento pela violência sofrida devido a
sua condição de mulher, sim é possível a indenização por danos morais.
Ainda, segundo o advogado a violência doméstica contra mulher além de
ser uma infração penal também é um ilícito civil que deve ser reparado e nesses
casos independentemente de produção de provas.
O advogado afirma que o que deve ser levado em conta é o dano psíquico,
o grau de humilhação ou a diminuição da autoestima da mulher e não necessita
de produção de prova para os danos morais, pois nesse caso é configurado
como dano presumido.
O Advogado ainda destaca que esse tema já foi debatido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que sedimentou o entendimento de que, nos casos de
violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível
a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse
fim