MANAUS – AM | Com constantes furtos ocorridos ultimamente em estacionamentos, vai uma pergunta: Será que os estacionamentos são responsáveis pelos objetos deixados no carro?
É normal nos estacionamentos privados ter uma placa escrita: “Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no carro”.
E no caso de o carro sofrer um arrombado e dele for furtado objetos durante o tempo que você deixou parado, em um estacionamento, será que podemos cobrar os prejuízos dos responsáveis pelo estacionamento ou não temos esse direito?
De acordo com o Advogado Klinger Feitosa, “A empresa ou o responsável pelo estacionamento responde, pela reparação de danos ou furto de objetos do
interior de veículo, ocorrido em seu estacionamento”. Ele explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 130, foi enfático ao dizer que a empresa de estacionamento é responsável sobre os danos ocorridos no veículo enquanto estiver sob sua guarda, seja ele um furto, um arranhão na lataria ou um vidro quebrado, ou até mesmo outras avarias.
Sendo assim, quando o estacionamento disponibiliza tal serviço ao cliente, ele tem o dever de guarda e vigilância sobre o veículo.
O Advogado dá algumas orientações caso você passe por problemas citados acima em um estacionamento privado:
- É importante que o proprietário do veículo procure a delegacia mais próxima e faça um boletim de ocorrência (BO) informando o ocorrido.
Deve guardar também o recibo emitido pela empresa no momento em - que o veículo entrou no estacionamento e caso o estacionamento seja pago,
- deve guardar o comprovante de pagamento.
- O Advogado informa que mesmo os estacionamentos gratuitos podem ser
- responsabilizados pelos danos causados aos carros ou aos objetos deixados
- dentro dele.
- Mais dúvidas você pode entrar em contato com o Advogado pelo e-mail:
- adv.klingerfeitosa@gmail.com ou pode segui-lo no Instagram: @adv.klinger
- feitosa.