MANAUS (AM) – A Água de Manaus vai ter que devolver em dobro os valores cobrados e pagos por moradores do bairro Nova Esperança, em Manaus. A concessionária de água foi condenada em sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Segundo os moradores, as cobranças foram feitas em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento de água.
Na decisão o MP, informa que a empresa iniciou a cobrança das faturas no ano 1998, mas a rede de abastecimento só foi devidamente instalada no meio do ano de 2010
“O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu o promotor Lincoln de Queiroz.
A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Em nota, a Águas de Manaus afirmou que não comenta casos em tramitação judicial, mas destacou que recorreu da decisão.