MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral condenou Alberto Neto (PL), candidato a prefeito de Manaus, por propaganda eleitoral antecipada e ainda aplicou uma multa de R$ 10 mil reais.
Foi constatado que o deputado federal “realizou propaganda antecipada em meio e local proibidos, com utilização de banner (com efeito outdoor) com conteúdo eleitoral, a fim de divulgar evento político e a sua pré-candidatura ao cargo de prefeito de Manaus, ocorrido em 03/05/2024, às 19h, na Arena Amadeu Teixeira”.
A decisão foi proferida em reposta a denúncia apresentada por Ana Flávia de Brito Cavalcante.
“Nitidamente o Representado se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular. Tais condutas subsumem-se à resolução vigente, pelo que merecem adequada reprimenda”, diz o trecho da decisão.
Conforme o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.
Sanções foram aplicada por utilizar bens públicos para propaganda e houve a determinação da retirada imediata das peças publicitárias. O candidato ainda pode recorrer da decisão.
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