MANAUS – AM | A Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou recurso da Amazonas Energia e manteve decisão de 1º Grau que proibiu a empresa de interromper o fornecimento de energia de consumidor residencial.
O desembargador Délcio Santos considerou que o corte de energia está proibido por lei estadual durante a situação de pandemia. O autor da ação questionou o débito, o real consumo de energia elétrica e a negativação do seu nome.
“Nessa esteira, é inegável o prejuízo decorrente do corte nesse momento de crise que assola toda a população, tenho que a medida pleiteada de forma antecipada está bem delineada, e merece deferimento”, disse a juíza Kathleen dos Santos Gomes ao conceder a liminar. Houve tentativa de conciliação, mas sem sucesso.