MANAUS (AM) – O candidato Amom Mandel Lins Filho, pré-candidato à Prefeitura de Manaus (Cidadania), tem até 24 horas para retirar de suas redes sociais conteúdo considerado calunioso. A decisão é do juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus.
Segundo o magistrado, apesar de Amom não mencionar diretamente o prefeito, é visível que as acusações ofensivas e difamatórias são direcionadas à David Almeida, já que ele é o único que concorre à reeleição.
Dentro de 24 horas, Amom precisa remover do Facebook e Instagram todas as postagens que sejam de vídeos “difamatórios” cujo objetivo é de prejudicar o adversário com informações falsas.
“No caso em questão, não há dúvida quanto ao caráter difamatório das publicações. A difamação é evidente tanto pelo compartilhamento de um vídeo apócrifo quanto pelo teor das imputações feitas”, escreveu Taketomi em sua decisão.