São Paulo – Após pressão social, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) voltou atrás e decidiu proibir por tempo indeterminado a limitação da internet fixa no Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor do órgão em uma reunião realizada na última sexta-feira (22).
A agência informou que a suspensão está vinculada à análise do tema. Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as operadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, mesmo que as ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço, como na Net.
No início da semana passada, a Anatel já havia publicado uma norma que impedia temporariamente as operadoras de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes dos consumidores que esgotarem os pacotes contratados, sem que houvesse ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.
A medida proibia ainda temporariamente a limitação até que os planos adotados pelas empresas passassem pela avaliação pelo órgão, que daria um prazo de 90 dias, após a aprovação, para o início das operações. Tempo que as operadoras teriam para comunicar os clientes sobre as possíveis alterações. O descumprimento acarretaria multa diária de valor entre R$ 150 mil e R$ 10 milhões.
Mas, ao contrário do previsto, a proposta da Anatel não teria colocado um fim à polêmica. O tema virou alvo de crítica pelos consumidores a partir da decisão da Vivo de limitar dados de internet fixa para novos clientes –e da possibilidade de o limite ser adotado por outras operadoras– assim como as operadoras de telefonia móvel já fazem.
Ilegal ou não?
Ao defender a limitação da internet fixa, o presidente da Anatel, João Batista de Rezende, disse que as operadoras teriam “deseducado os consumidores com a oferta de planos ilimitados” e que a “era da internet ilimitada” teria acabado.”
“É importante dizer que na energia elétrica existe consumo limitado, na água existe consumo limitado e isso vale também para a internet”, disse Rezende ao destacar que não existe nenhum serviço que tenha oferta ilimitada aos consumidores. Ele afirmou ainda que a mudança na cobrança da internet fixa era “mais do que previsível” diante do crescimento da rede e enfatizou ser legal o corte ou a redução dos dados ao fim da franquia contratada.
Mas, segundo o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Claudio Lamachia, a limitação da internet fixa é inconstitucional. “São duas leis federais que estão sendo descumpridas e desrespeitadas”, apontou ao se referir ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet. Segundo ele, é “inadmissível” a resolução de uma agência reguladora “anular” uma legislação federal.
A afirmação foi feita em referência à Resolução 614/2013 da Anatel, que autoriza o corte ou a redução da velocidade da internet fixa ao final da franquia contratada.
Com informações UOL.
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