MANAUS (AM) – Na última semana em Manaus consumidores denunciaram a venda de produtos impróprios para o consumo. A realidade é comum, infelizmente, em alguns supermercados da capital, e o advogado Klinger Feitosa explicou as consequências jurídicas aos estabelecimentos.
Segundo o advogado, o consumidor deve se atentar quando for comprar os alimentos e observar bem a validade, condições de armazenamento, cheiro e todos os fatores que possam identificar que aquele produto pode estar sendo oferecido sem poder.
“Os produtos impróprios ao uso e consumo são aqueles cujos prazos de validade estejam vencidos além dos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, explicou Klinger Feitosa.
Em alguns casos, no entanto, o comprador só observa que o alimento está impróprio ao chegar em casa, principalmente retirando a embalagem. Mesmo assim, o consumidor tem resguardado os seus direitos.
“Na compra de alimentos estragados tem direito à restituição atualizada e imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”, informou, ressaltando também que os consumidores devem informar de forma imediata a Delegacia do Consumidor mais próxima, para que seja apurado se houve crime contra a relação de consumo e posterior punição dos responsáveis.