Manaus – Na manhã de segunda-feira, dia 13, por volta das 9h30, a equipe de investigação da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), sob o comando da delegada Juliana Tuma, titular da especializada, prendeu, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável, um homem de 46 anos, que praticava o crime contra a filha dele, uma adolescente de 12 anos. A prisão ocorreu no Loteamento Riacho Doce, bairro Cidade Nova, zona Norte da capital.
De acordo com a autoridade policial, o infrator foi preso após a adolescente e a irmã dela, uma moça de 26 anos, formalizarem denúncia na especializada por estupro de vulnerável em julho deste ano. Na ocasião, foi requerido medida protetiva em favor da adolescente, onde foi determinado o afastamento do infrator da casa onde morava com a companheira e três filhas, até o término das investigações.
“Durante as diligências em torno do caso constatamos que, além de abusar sexualmente da filha dele de 12 anos desde os 11 anos de idade, o infrator também cometeu o mesmo crime com outra filha dele, atualmente com 26 anos. Na especializada a mulher relatou que havia sido vítima de abusos sexuais cometidos pelo pai quando ela era criança. Ele já foi preso e cumpriu pena pelo crime cometido contra ela”, explicou Tuma.
A delegada ressaltou, ainda, que a adolescente de 12 anos foi submetida a exame de conjunção carnal no Instituto Médico Legal (IML), que constatou a prática libidinosa. Durante depoimento na Depca o infrator relatou que iniciou os abusos sexuais com a filha de 26 anos quando ela tinha três anos de idade. Além das duas, o infrator tem mais uma filha de dois anos.
Segundo Tuma, após as constatações dos fatos, foi representado a Justiça mandado de prisão preventiva por estupro de vulnerável em nome do homem. O documento foi expedido no dia 9 de novembro deste ano pela juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, na Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
Na Depca o homem foi indiciado por estupro de vulnerável. Após os procedimentos cabíveis na unidade policial, o infrator será encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde ficará à disposição da Justiça.
Com informações assessoria de Polícia Civil do Amazonas