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Após denúncias do Fantástico, MP revê extinção da pena de Adail Pinheiro

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Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) iniciou na última segunda-feira (30) o trabalho de análise da decisão que extinguiu a pena do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, com o objetivo de investigar se houve falta grave no comportamento do ex-prefeito enquanto esteve preso no Comando de Policiamento Especializado (CPE). Em junho do ano passado foram encontrados três celulares na cela de Adail.

De acordo com a Lei de Execuções Penais, portar aparelho telefônico em unidade prisional é falta grave e esse ato anula qualquer concessão de indulto ou perdão de pena. Segundo o procurador-geral do Estado em exercício, Pedro Bezerra, o trabalho será concluído ainda nesta semana e determinará se o MP entrará ou não com recurso pedindo a anulação do indulto que extinguiu a pena de 11 anos de prisão de Adail, acusado de chefiar uma rede de exploração sexual em Coari. Se a Justiça cancelar o indulto, Adail voltará para a prisão.

Pedro Bezerra informou que o promotor Daniel Amazonas foi designado ontem para atuar no caso. O procurador explicou que será avaliado se houve descuido na investigação sobre o fato de terem sido encontrados os três celulares na cela de Adail. “Houve um procedimento que serve de base e vamos avaliar”, disse Pedro Bezerra.

No dia 30 de junho do ano passado foi realizada uma revista surpresa na cela de Adail e do ex-prefeito de Iranduba, Xinaik Medeiros, no CPE. Adail entregou dois celulares para os policiais e Xinaik entregou um celular. Um Boletim de Ocorrência foi registrado no 10º Distrito Integrado de Polícia (Dip).

Devido a isso, o delegado do 10º Dip, Paulo Henrique Benelli, assinou um despacho de autoridade policial para a análise da Vara de Execuções Penais (VEP) no dia 5 de julho de 2016. A CRÍTICA teve acesso ao documento. No depoimento à polícia, Adail negou que os celulares pertenciam a ele e que não sabia como pararam em sua cela.

Entretanto, no Boletim de Ocorrência foram divulgados os números, contatos e mensagens que estavam nos celulares. Em um dos celulares são identificados os números dos advogados de Adail, Francisco Balieiro e Fabrício Parente, com números ainda em uso pelos advogados. Ambos são identificados como “Adv. Balieiro” e “Adv. Fabrício”.

Esse documento foi recebido pela VEP no dia 13 de julho. Após o recebimento da denúncia, a VEP determinou a abertura do processo nº 0231248-53.2016.8.04.0001 no dia 25 de julho de 2016, a mando do juiz Luís Carlos Valois, titular da Vara de Execuções Penais. No dia 29 de setembro o Ministério Público solicitou informações do diretor do CPE. No dia 7 de outubro, o juiz Luís Carlos Valois assinou despacho atendendo ao pedido do MP.

Segundo a movimentação do processo no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desde o dia 7 de outubro de 2016 a ação está parada. No último domingo, o “Fantástico” questionou ao juiz Luís Carlos Valois sobre o motivo dele não ter analisado o processo. Ele afirmou que a investigação não tinha andado, sendo que a mesma estava sob sua relatoria até a última sexta-feira (27). Ontem, o nome do juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque surgiu como relator do processo.

Aval

Adail conquistou o perdão da pena ao enquadrar-se no artigo 3° do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016,  o qual concede o perdão da pena “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 12 anos. No dia 25 de janeiro, o juiz Luís Carlos Valois homologou a extinção da pena de Adail Pinheiro.

Com informação Portal Acrítica. 

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