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Bagagens de mão passarão a ser cobradas por companhias aéreas

Foto: Reprodução

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Manaus- AM| Algumas empresas aéreas que operam no Brasil estão usando de recursos para que passageiros passem a pagar pelo transporte da mala de mão de 10 quilos. A cobrança tem sido feita pelas agências Norwegian e JetSmart, companhias internacionais de baixo custo que atuam no Brasil. 

As companhias aéreas são, de acordo com resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), obrigadas a permitir o transporte de uma bagagem de até 10 quilos, sem que isso gere custos ao passageiro. No entanto, existe algumas “brechas” que permitem a cobrança. Uma delas é a delimitação do tipo de volume ou local onde a bagagem deve ser guardada dentro da cabine, estabelecida pela empresa. A norma garante também que qualquer item, além da mala, pode ser cobrado pelas aéreas.

De acordo com informações, as empresas Norwegian e JetSmart estariam delimitando, desde o final de janeiro deste ano, o número de pertences dos passageiros. O usuário das companhias passou a poder carregar apenas uma bagagem pessoal com até 10 quilos. Atualmente, a maior parte das aéreas permite que o passageiro transporte uma mala de mão de até 10 quilos e uma bagagem pessoal de até três quilos em voos nacionais. Ao restringir o número de pertences, as empresas passam a considerar mala de mão como “bagagem”, cobrando pelo transporte da mesma.

O economista Alex Araújo afirma que, caso as empresas aéreas nacionais também adotem essa medida, o meio de transporte vai passar a ser ainda “mais seletivo”. De acordo com ele, a cobrança pela mala de mão e o preço alto das passagens vão fazer com que as pessoas passem a pensar em fazer um turismo mais regional, evitando viagens que precisem de avião. “Praticamente só as empresas serão capazes de arcar com os custos. O que vai fazer com que o transporte se limite a viagens de negócios”, avalia.

Em nota, a Anac alegou que as empresas Norwegian e JetSmart não estariam agindo ilegalmente, uma vez que elas seriam responsáveis por definir as dimensões da bagagem de mão, assim como a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. “Não há irregularidade no que está sendo praticado” , destaca o órgão. 

Expressoam:

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