AGÊNCIA BRASIL – Beneficiários do Bolsa Família e do BPC, Benefício de Prestação Continuada, serão isentos do pagamento das prestações dos contratos vigentes do Minha Casa, Minha Vida.
A novidade consta em portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta quinta-feira (28), que também reduziu o número de prestações para quitação do contrato: o prazo passa de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
O documento também reduz a contrapartida de 4% para 1% para as unidades do Programa Nacional de Habitação Rural.
Para os novos contratos do Minha Casa Minha Vida, haverá redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda para enquadramento dos beneficiários.
Famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.320 pagarão parcelas de 10% da renda familiar, observando parcela mínima de R$ 80. Para as famílias com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 do valor apurado.
Segundo o Ministério das cidades, as ações propostas buscam viabilizar o cumprimento dos objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, como a conclusão de investimentos iniciados e, principalmente, o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.