A Justiça Federal proibiu que o governo federal adote medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus,nesta sexta-feira (27).
A medida deve valer em todo o Brasil e é resultado de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em que o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS),sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão” .
Foram suspensos a validade de dois decretos editados pelo presidente da república Jair Bolsonaro, que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, que poderiam funcionar normalmente em estados e municípios.
As medidas determinadas pelo juiz são:
A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União.
À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00
Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00
À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.
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