MANAUS – AM | A Justiça do Amazonas determinou que o vereador Carpê Andrade efetue urgentemente o pagamento da pensão alimentícia do seu dependente, conforme a determinação judicial sob o risco de ser preso. As informações são do Portal Baré.
Francisco Carpegiane Veras de Andrade, vereador eleito em 2020 pelo partido Republicanos, estava desde 2015 infringindo a lei, quando, ao invés de pagar a pensão alimentícia ao filho menor de idade, estava apenas dando um tipo de “ajuda”, por fora das determinações judiciais. Com a condenação, o vereador deverá cumprir a sentença e pagar corretamente os valores, incluindo os retroativos.
Nas redes sociais, Carpê Andrade se apresenta como um “homem de bem”, conservador, e se define como “policial militar e cumpridor do dever”. Porém, na prática, coleciona polêmicas desde antes de iniciar sua carreira na Câmara Municipal de Manaus.
Segundo fontes consultadas, a ex-mulher do vereador acusa Carpê de descumprir uma determinação judicial relacionada à pensão alimentícia do filho desde 2015. Na época, além de militar, o capitão ainda exercia um cargo na ALEAM.
Cansada do constrangimento que passava com a situação, que ia desde agressões verbais a ameaças, a mãe da criança resolveu usar as redes sociais para desabafar, mas foi “desmentida” pelo vereador.
Em 2018, a mulher relatou em entrevista relatou que, durante uma audiência, Carpê foi advertido pelo juiz por ter “esquecido” o contracheque, numa tentativa de esconder os verdadeiros vencimentos. Diante disso, ficou determinado nesta ocasião, que Andrade deveria pagar 12% do seu salário (R$ 7,500), valor contestado pela ex-mulher), assim como 13º salário e reajustes anuais, descontados diretamente da fonte, na folha de pagamento.
No mesmo ano, a ex de Carpê entrou novamente na Justiça e, para comprovar que o atual vereador não estava cumprindo a determinação judicial, se dirigiu ao Departamento Pessoal do Comando Geral da Polícia e adquiriu a comprovação que precisava. O próprio departamento não tinha conhecimento da determinação judicial, pois o Capitão, nunca apresentou a documentação ao setor. Sendo assim, a pensão não era descontada em folha, como ele disse em seu perfil nas redes sociais.
Esse ano, a sentença saiu. O juiz da 1ª vara de família ao “bater o martelo” explicou que o vereador não comprovou o pagamento da integralidade da dívida em folha, conforme manda a lei.
O magistrado também citou o artigo 1.699, do Código Civil, que disciplina a obrigação de pagar alimentos, e que diz: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Procurada pela redação, a ex-mulher do Vereador Carpe, preferiu não se pronunciar sobre o caso pois embora não divulgado foi obrigada a assinar um “acordo de paz” se comprometendo a não falar qualquer questão alusiva ao assunto.