Em caso de traição, um casal decidiu fazer um pacto antenupcial com cláusula que garante multa de R$ 180 mil. O fato aconteceu em Belo Horizonte.
Os noivos disseram à Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”. O argumento foi aceito e validado pela juíza Maria Luiza Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da região.
De acordo com a magistrada, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, os noivos podem decidir o conteúdo do pacto antenupcial.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a união.