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Caso Ninho: Fla pleiteia por redução da pensão para menos que um salário mínimo

Foto: Divulgação

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Rio| Ao recorrer em segunda instância após em primeiro grau ter sido determinado o valor de R$ 10 mil como pensão às famílias das vítimas da tragédia no Ninho do Urubu, o Flamengo peticionou por uma reforma da decisão para que o valor seja reduzido a dois terços do salário mínimo (atualmente, está em R$ 1.045, o que em dois terços seria quase R$ 696). O caso corre na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatoria da desembargadora Sirley Abreu Biondi, e deve ir a julgamento colegiado até abril.

O LANCE! teve acesso aos documentos do caso. Em seu recurso, o Flamengo colocou que caso a pensão não seja derrubada na totalidade, “que a mesma seja reformada para que se reduza o valor arbitrado para 2/3 do salário-mínimo, bem como que tal verba não seja deferida às famílias que já firmaram acordo com o clube”. “É certo que o valor arbitrado pela decisão agravada não é sequer razoável e não encontra amparo legal”, argumentou o Rubro-Negro em trecho.

Nos pedidos finais do agravo de instrumento, entretanto, este ponto não é descrito pelo clube.O Flamengo citou em seus argumentos que o juiz de primeira instância “desconsiderou ter o Flamengo já firmado acordo com algumas das famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil reais”.

Uma linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, também foi citada pelo Flamengo ao argumentar: “Neste ponto, cabe esclarecer que o valor atualmente pago pelo Flamengo é bem superior àquele aplicado pelo STJ, que tem entendimento no sentido de que, em caso de óbito de menor que não exercia atividade remunerada, a indenização fixada a título de pensão mensal deve corresponder a 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito, até 25 anos e, a partir daí, a 1/3 do piso salarial até a data em que a vítima completaria 65 anos”.

No mérito do recurso, o clube reiterou dizendo que “caso ultrapassada a nulidade da decisão, a determinação de pagamento de pensão seja limitada apenas às vítimas ou suas famílias que não fizeram acordo”.Nos últimos três dias, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), autores da Ação Civil Pública que originou a pensão de R$ 10 mil em primeira instância, por liminar, pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível do TJRJ, rebateram o recurso do Flamengo em segundo grau. Ambas as instituições argumentaram para que a redução da pensão para dois terços do salário mínimo não seja aceita.

Ao argumentar, a DPRJ afirmou que chega a ser “risível a pretensão recursal de fixação de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, sob a alegação de que os jovens não trabalhavam”. “A morte dos jovens lhes ceifou a possibilidade de formalização de contrato profissional e percepção de salários, sendo este o motivo da exigibilidade da pensão fixada”, declarou. Inicialmente, verifica-se que ao proferir a decisão agravada o juiz a quo levou em conta o fato de que as vítimas eram jovens, em início de carreira, e não auferiam renda compatível com a dos atletas profissionais, frisando que não havia elementos para fixar os alimentos de forma definitiva”.

A DPRJ elencou os pedidos do Flamengo. Diz o trecho sobre as alegações do clube: “(i) não houve requerimento de pagamento de pensão mensal aos autores, sendo a decisão extra petita; (ii) desconsiderou-se a existência de acordo em relação a algumas famílias, que já recebem mensalmente o montante de R$5.000,00; (iii) o valor fixado na decisão não é razoável e não tem amparo legal, devendo ser minorado para 2/3 do salário mínimo; (iv) a ordem de apresentação de contratos assinados entre o clube e seus jogadores profissionais e de base viola a cláusula de sigilo, que atingirá quem não é parte nessa ação nem será por ela afetado; (v) que o valor da indenização eventualmente devido somente será fixado por ocasião da liquidação de sentença, quando será realizada a quantificação de eventuais indenizações individuais”.

Já o MPRJ, em seus argumentos, afirma que “em seu recurso, contudo, o Flamengo pretende que o valor do pagamento das pensões seja reduzido para 2/3 do salário mínimo. Tal pretensão diz respeito à análise do mérito da ação principal com relação ao valor justo de indenização pelos danos patrimoniais a ser pago a título de lucros cessantes. (…) A pretensão do Flamengo de pagamento de valores irrisórios não se justifica juridicamente”.

Seguiu o MPRJ: “Tal análise das circunstâncias concretas do caso e da situação especial daqueles jovens atletas é fundamental por conta do lamentável equívoco jurídico do Flamengo de desvalorizar-lhes a capacidade após suas mortes. Equivocadamente, o réu tem alegado que os jovens adolescentes mortos não se tornariam atletas profissionais e que o valor a ser pago a título de pensionamento deve ser apenas e tão-somente o correspondente a dois terços do salário mínimo”.

Lembrou o MPRJ em seus argumentos que “os dez jovens atletas mortos já tinham currículos impressionantes para adolescentes ainda sem idade para a assinatura de um contrato profissional, como amplamente divulgado pelos principais veículos da imprensa nacional e internacional após o incêndio no CT George Helal”.

Desde o dia 4 de novembro do ano passado que o juiz em primeira instância determinou, em liminar, que o valor da pensão deveria ser de R$ 10 mil, até a decisão do mérito ser proferida. O Flamengo recorreu, mas não conseguiu efeito suspensivo e aguarda julgamento dos desembargadores em segunda instância.

Enquanto o mérito do recurso em segundo grau não é resolvido, a tramitação em primeiro grau é paralisada. Até que isto seja definido, o Flamengo seguirá pagando o valor de R$ 10 mil por mês a título de pensão para cada família das vítimas da tragédia, caso não suba o caso para os tribunais superiores em Brasília.

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