Brasília – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira (13) decidiu condenar o ex-governador do Ceará Cid Gomes ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais causados ao presidente em exercício Michel Temer. Por unanimidade, a quarta Turma Cível aceitou apelação da defesa de Temer e reverteu decisão da primeira instância, que havia rejeitado a indenização. Cabe recurso contra a decisão.
Os desembargadores do colegiado decidiram aceitar um recurso da defesa do presidente para reformar uma decisão da juíza Fernanda Almeida Coelho de Bem, que sustentou o direito de Cid à livre manifestação de pensamento ao falar sobre Temer.
Fernanda havia inclusive determinado que Temer pagasse R$ 1,8 mil a título de custas da ação. Ela entendeu que as palavras de Cid não haviam ofendido o presidente e tinham como alvo de crítica o partido do qual ele faz parte, o PMDB. “O contexto no qual foram proferidas evidencia que o réu não estava imputando ao requerente a prática de crime”, escreveu.
As declarações do cearense foram feitas durante a convenção do PDT em outubro do ano passado, quando Cid anunciou sua filiação à legenda.”Muito menos o Brasil pode avançar se entregar a Presidência da República ao símbolo do que há de mais fisiológico e podre na política brasileira, que é o PMDB liderado por Michel Temer, chefe dessa quadrilha que achaca e assola o nosso País” , afirmou o ex-ministro, segundo o processo.
No processo, a defesa de Gomes alegou que não houve ofensa pessoal a Temer e que as declarações foram proferidas durante evento partidário, cuja ” manifestação de opiniões se dá de forma enérgica e ácida”.