MANAUS – AM | Um consumidor que teve sua pontuação no score do Serasa indevidamente reduzida será indenizado em 8 mil pela empresa Oi. A decisão é do juiz de Direito Fábio César Olintho de Souza, de Manaus.
Na ação de n. 0663418-37.2021.8.04.0001, que tramita na 9ª Vara do Juizado Especial Cível, o autor alegou não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito. Segundo ele, a empresa Telemar Norte Leste S/A – Oi, negativou seu nome indevidamente, levando à diminuição do seu score de crédito.
Em contestação, o banco afirmou que não inseriu o nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito e alegou que o Serasa é o responsável pela alteração na pontuação. Ao analisar o caso, o juiz verificou a existência de débito indevido em nome do autor.
“Ora, a ré deveria ter juntado o contrato escrito ou gravado, bem como o Termo de Instalação dos equipamentos a fim de provar a contratação regular dos serviços, mas o mero colacionar de prints de informes de seus sistemas internos, por serem unilaterais, é insuficiente e frágil no convencimento. Nessa esteira, apesar de inexistir negativação, existe o dano e se mostra fundado na falha gritante do réu ao fornecer um serviço sem qualquer comprovação da identidade do usuário. Nenhum contrato assinado ou gravação foi juntado, inexistindo certeza mínima de que tenha mesmo sido o autor aquele para quem tenham sido prestados os serviços cobrados”, diz a decisão.
Sendo assim, fixou a indenização por dano moral em R$ 8 mil. O juiz determinou ainda o cancelamento do débito