São Paulo – O conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na sessão plenária desta terça-feira (5/4), por 12 votos a 2, aplicar a pena máxima de demissão ao procurador da República Douglas Ivanowski Kirchner, ao fim de processo administrativo disciplinar por “por prática de incontinência pública e escandalosa” que “comprometeu gravemente, por sua habitualidade, a dignidade do Ministério Público da União”.
De acordo com o processo, o procurador e Eunice Batista Pitaluga, pastora da Igreja Evangélica Hadar, em Rondônia, ofenderam a integridade corporal e a saúde da esposa do procurador, além de terem privado a sua liberdade por meio de cárcere, o que resultou em sofrimento moral à vítima. As agressões e o cárcere ocorreram entre fevereiro e julho de 2014.
Douglas Kirchner foi um dos responsáveis pela investigação pelo Ministério Público de suposto tráfico de influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, e o seu nome foi citado por Lula nas gravações telefônicas divulgadas pela Polícia Federal, no mês passado, com autorização do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Num trecho das gravações o ex-presidente afirmou, ao se referir às acusações ao procurador constantes do PAD em tramitação no CNMP: “Nós vamos pegar esse de Rondônia agora; vou colocar a Fátima Bezerra (senadora do PT-RN) e a Maria do Rosário (deputada do PT-RS) em cima dele”.
No mês passado, oito dos 14 membros do CNMP já tinham se manifestado a favor da pena de demissão de Douglas Kirchner, mas o conselheiro Walter de Agra pedira vista do PAD. Na sessão desta terça-feira, o relator do processo, Leonardo Henrique Cavalcante Carvalho confirmou o seu voto condutor, vencidos apenas Walter de Agra e Esdras Dantas de Souza.
Consta do processo que a pastora Eunice Pitaluga deu uma surra de cipó na esposa de Douglas Kirchner, que presenciou o ato e nada fez para evitar a agressão. Em outras ocasiões, o procurador teria desferido golpes com um cinto e esbofeteado sua mulher. Além disso, a vítima seria frequentemente privada de comida e itens básicos de higiene pessoal.
A maioria dos conselheiros entendeu que as acusações ficaram provadas, que as atitudes do procuradorferiram a imagem do MPU, devido à grande repercussão do caso na imprensa, sendo portanto cabível aaplicação da pena de demissão, prevista no artigo 240 da Lei Complementar 75/93. Segundo a investigaçãointegralmente acolhida pelo relator do PAD e realizada pela comissão processante instituída pelo CNMP para investigar o caso, “a incontinência pública e escandalosa se configurou no caso presente porque os fatos se desenvolveram no ambiente de uma igreja com acesso livre ao público, e não em ambiente privado”.
No fim de seu voto, o conselheiro Leonardo Carvalho destacou que, como Douglas Kirchner ainda não completou o período de dois anos desde seu efetivo exercício no MPF e, portanto, está em estágio probatório, a pena de demissão pode ser aplicada sem a necessidade de ajuizamento de ação de perda de cargo, nos termos da interpretação do artigo 208 da Lei Complementar nº 75/93.
Da decisão do Plenário cabem embargos de declaração a serem interpostos pela parte interessada por escrito, no prazo de cinco dias.
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