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Comprou e se arrependeu? Saiba mais sobre o ” direito de arrependimento”

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OAB (Amazonas) – Comprou algum produto ou contratou serviços por telefone ou internet e não se fez satisfeito após o recebimento?
O Código de defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial até 7 dias, conforme nos diz o Art. 49 do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ademais, o Consumidor em seu direito de arrependimento, pode solicitar o ressarcimento dos valores eventualmente pagos, sendo este, devolvidos de imediato, e monetariamente atualizados, conforme nos diz o parágrafo único deste artigo:

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados

Luiz Felipe Soares Costa (Membro Colaborador CDC OAB/AM)
Matrícula: 16100416 ESBAM

Expressoam:

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