Manaus – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-coordenador executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim), exercício 2009, Frank Abrahim Lima. Por unanimidade, o colegiado decidiu seguir o voto da relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, e o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 8,9 milhões, entre multas e glosas.
A sanção foi aplicada ao gestor por conta de episódios de superfaturamento, nos contratos nº 001/2006 e 024/2009, firmados com a empreiteira Andrade Gutierrez, relativos a preços de materiais sem justificativa, sobrepreço e pagamentos indevidos nas obras e serviços de engenharia nos Igarapés Bittencourt e Mestre Chico e intervenção em trechos do Igarapé do Quarenta, do Cajual e Parque São Raimundo, o ex-coordenador recebeu multa e glosa que ultrapassam os R$ 8,9 milhões, valor que deve ser devolvido aos cofres, em 30 dias. O gestor também pode recorrer da decisão.
A relatora determinou, ainda, que fosse enviada uma cópia integral dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para a adoção das medidas cabíveis, em razão dos indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O fornecimento de materiais de construção através de empenhos diversos e atraso no encaminhamento dos dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal foram algumas das impropriedades encontradas na prestação do presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, exercício de 2013, Raimundo Augusto Rebouças Pinheiro, e que levaram o gestor a ter a prestação julgada irregular e à aplicação de R$ 19 mil em multas.
O colegiado decidiu pela irregularidade da prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2014, Guimaro Monteiro de Miranda, condenado a pagar, entre multas e glosa R$ 54 mil.
O TCE ainda decidiu pela irregularidade das contas do prefeito de Japurá, referente ao exercício de 2010, Raimundo Guedes dos Santos, condenado a pagar, em multas e glosa, cerca de R$ 70 mil, valor que deve ser devolvido aos cofres, em 30 dias.
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