São Paulo – Apresentado com ministro da Fazenda do candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL), o economista Paulo Guedes é apontado pela Justiça como um dos beneficiários de fraude que causou prejuízos à fundação responsável pela gestão da aposentadoria dos funcionários do BNDES, a Fapes.
Em decisão proferida no dia 3 de julho, o juiz Tiago Pereira, da Quinta Vara Criminal Federal do Rio, cita Guedes na lista de clientes da corretora Dimarco que obtiveram ganhos atípicos no período em que as fraudes ocorreram.
Guedes não é réu no processo, divulgado pela revista Crusoé e confirmado pela reportagem. Em sua decisão, o juiz Pereira condenou três executivos da Dimarco por gestão fraudulenta de instituição financeira.
Edgard Luiz Pinaud Filho, Fernando José Pedroso Almendra e Carlos Eduardo Esteves de Almeida poderão recorrer em liberdade da pena de quatro anos e oito meses de prisão.
Segundo o juiz, entre janeiro de 2004 e setembro de 2005, eles manipularam ordens de negociação de títulos na BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros, hoje parte da B3, que gere a bolsa de São Paulo) para lesar a Fapes e favorecer um pequeno grupo de clientes.
As operações deram à fundação prejuízo de R$ 12,8 milhões no período investigado, enquanto os clientes tiveram lucro de R$ 5,85 milhões. A GPG, corretora de Guedes e sua esposa, Maria Cristina Bolívar Guedes, lucrou R$ 596 mil.
A acusação diz que a corretora anotava as ordens emitidas por seus clientes para comprar ou vender contratos futuros em um caderno, com o objetivo de reduzir o controle dos órgãos de fiscalização, e que não executava os pedidos na ordem em que chegavam.
Assim, poderia beneficiar alguns clientes e prejudicar outros. Para o juiz, os resultados financeiros das operações investigadas reforçam que os réus “atribuíam ilicitamente os contratos mais vantajosos do fundo de pensão a um grupo muito seleto de clientes, que incluía os próprios sócios da corretora”.
Além da GPG, de Guedes, e dos sócios da Dimarco, oito investidores individuais e dois fundos de investimento são citados como beneficiados pelas fraudes. Segundo o juiz, os elevados índices de sucesso nas operações desses clientes “evidencia altíssima probabilidade do cometimento de ilicitude”.
A GPG, por exemplo, teve índice de 100% – isto é, teve lucro em todas as 17 operações que fez no período – enquanto a média do mercado é de cerca de 70%. O juiz argumenta ainda que a empresa perdeu dinheiro em operações semelhantes com outras corretoras, o que reforçaria a tese de benefício.
Em depoimento, executivo da corretora Americainvest, que intermediava as operações da GPG com a Dimarco, diz que o próprio Guedes emitia as ordens de negociação por meio de sistema de viva-voz.
A atuação da Dimarco vinha sendo investigada desde 2003 pela antiga BM&F. “Não se concebe a utilização, nos dias de hoje, de um sistema manuscrito de registro de ordem”, escreveram auditores da bolsa, que chegaram a fazer diversas recomendações de melhorias, nunca acatadas.
A Dimarco foi extinta em 2006. No mesmo ano, as operações envolvendo a Fapes entraram no foco da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o órgão de fiscalização do mercado financeiro).
À Justiça, o superintendente de fiscalização interna da CVM, Mario Luiz Lemos, declarou que foi identificada “uma concentração de perdas em prejuízo da Fapes, ao mesmo tempo em que diretores da corretora e outros clientes tiveram lucro recorrente nas mesmas operações”.
No julgamento do caso, em 2010, a Dimarco e Almendra foram condenados a multas de R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente, por não cumprirem regras de conduta da BM&F em relação à execução de ordens de compra e venda.
“Entendo ter restado evidenciado que a Dimarco incorreu em inúmeras falhas no processamento de ordens de negociação”, escreveu na época o relator do processo, Eli Loria. Eles foram absolvidos, porém, das acusações de falta de diligência e improbidade.
Procurado pela reportagem desde sexta-feira (14), Paulo Guedes ainda não retornou ao pedido de entrevista sobre o caso. Em sua defesa, os executivos da Dimarco pediram a extinção do processo, alegando que não havia justa causa para a acusação e que as ações deveriam ser individualizadas. Com informações da Folhapress.