São Paulo – A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Nancy Andrighi, mandou arquivar, nesta segunda-feira (16), três reclamações contra o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância em Curitiba. O magistrado era acusado de cometer infrações disciplinares em decisões que envolvem as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Duas das três representações eram consideradas as principais das 14 apresentadas à Corregedoria desde a condução coercitiva de Lula, em março deste ano.
A primeira foi subscrita por sete deputados e a segunda, por doze senadores, todos da base aliada do governo petista. A terceira arquivada nesta segunda é de autoria de um advogado de Santa Catarina.
As três ações citavam as interceptações telefônicas autorizadas por Moro contra Lula no âmbito da Lava Jato. Com fundamentações semelhantes, as reclamações acusavam o juiz de ilícitos por considerar áudios registrados após a decisão de interromper as escutas e de tirar o sigilo de conversas envolvendo a presidente afastada, Dilma Rousseff, que tem foro privilegiado.
Nancy entendeu que a questão sobre considerar o áudio registrado após o fim da interceptação se trata “estritamente de matéria jurisdicional” e não administrativo ou disciplinar e que cabe o Tribunal Regional Federal da 4ª Regional, e não ao CNJ, analisar o caso. “A corregedoria não detém funções jurisdicionais que lhe autorizem invalidar atos processuais”, afirmou a ministra.
A ministra apontou também que a corregedoria regional já está apreciando supostas irregularidades sobre o fim do sigilo dos áudios. A questão só poderá ser submetida à Corregedoria Nacional se o processo demorar para ser concluído ou se, após o fim do trâmite na primeira instância, a parte interessada considerar que a decisão não foi adequada.
A corregedora considerou também que o fato de Moro ter divulgado escutas envolvendo autoridade com foro privilegiado, no caso a presidente Dilma, está sendo examinada em reclamação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), sob análise do ministro Teori Zavascki, e que o CNJ não pode concorrer com a instância máxima do Judiciário. Das 14 reclamações contra Moro enviadas à Corregedoria do CNJ, oito já foram arquivadas. Quatro delas não foram sequer analisados porque continham erros formais. Com o arquivamento dos dois pedidos principais, a tendência é que a ministra dê o mesmo andamento aos demais procedimentos.
A primeira foi subscrita por sete deputados e a segunda, por doze senadores, todos da base aliada do governo petista. A terceira arquivada nesta segunda é de autoria de um advogado de Santa Catarina.
As três ações citavam as interceptações telefônicas autorizadas por Moro contra Lula no âmbito da Lava Jato. Com fundamentações semelhantes, as reclamações acusavam o juiz de ilícitos por considerar áudios registrados após a decisão de interromper as escutas e de tirar o sigilo de conversas envolvendo a presidente afastada, Dilma Rousseff, que tem foro privilegiado.
Nancy entendeu que a questão sobre considerar o áudio registrado após o fim da interceptação se trata “estritamente de matéria jurisdicional” e não administrativo ou disciplinar e que cabe o Tribunal Regional Federal da 4ª Regional, e não ao CNJ, analisar o caso. “A corregedoria não detém funções jurisdicionais que lhe autorizem invalidar atos processuais”, afirmou a ministra.
A ministra apontou também que a corregedoria regional já está apreciando supostas irregularidades sobre o fim do sigilo dos áudios. A questão só poderá ser submetida à Corregedoria Nacional se o processo demorar para ser concluído ou se, após o fim do trâmite na primeira instância, a parte interessada considerar que a decisão não foi adequada.
A corregedora considerou também que o fato de Moro ter divulgado escutas envolvendo autoridade com foro privilegiado, no caso a presidente Dilma, está sendo examinada em reclamação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), sob análise do ministro Teori Zavascki, e que o CNJ não pode concorrer com a instância máxima do Judiciário. Das 14 reclamações contra Moro enviadas à Corregedoria do CNJ, oito já foram arquivadas. Quatro delas não foram sequer analisados porque continham erros formais. Com o arquivamento dos dois pedidos principais, a tendência é que a ministra dê o mesmo andamento aos demais procedimentos.
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