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    Categories: Justiça

Corregedoria de Justiça supervisionará o cumprimento de cartas precatórias pelas unidades judiciárias do AM

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AMAZONAS | A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM), enquanto órgão de fiscalização, controle e orientação normativa das unidades jurisdicionais de 1º grau supervisionará o cumprimento de cartas precatórias pelas Varas do Tribunal de Justiça do Amazonas. A medida foi oficializada com a publicação, nesta semana, do Provimento nº 401/2021.

No ordenamento jurídico brasileiro, conforme pontuado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seu portal, por meio da carta precatória, o magistrado responsável pela ação solicita a um juiz de outra comarca que dê cumprimento a algum ato necessário ao andamento do processo, sendo possível, pelo procedimento, se requisitar a citação, a apreensão, a tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que não possa ser executada no juízo de origem.

Com a iniciativa de supervisionar o cumprimento das cartas precatórias, a Corregedoria de Justiça do Amazonas objetiva estimular a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional.

A fiscalização do cumprimento destas cartas precatórias foi inserida no contexto do “Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Amazonas”, que é desenvolvido pelo órgão de correição, tendo sido estabelecido pelo Provimento 394/2021, publicado em maio deste ano.

O novo regramento, publicado nesta semana pela Corregedoria, deu nova redação ao Provimento que estabeleceu o referido programa, acrescentando a necessidade de atenção ao cumprimento das cartas precatórias pelas unidades jurisdicionais.

Pela nova redação, ao executar o “Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Amazonas” a Corregedoria observará o cumprimento das metas nacionais “1” e “2” e, a partir de agora, o das cartas precatórias por cada uma das unidades jurisdicionais da Corte.

Conforme o Provimento nº 401/2021 a Comissão de Correição da CGJ/AM, quando da elaboração do relatório trimestral previsto no Programa de Acompanhamento, poderá sugerir a inclusão da unidade neste, sempre que verificar um baixo índice de cumprimento das metas “1” ou “2” do CNJ; um grande volume de processos paralisados há mais de cem dias ou morosidade injustificada no cumprimento e devolução das cartas precatórias.

Expressoam:

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