AMAZONAS – Nesta quinta-feira (25), a Justiça Federal do Amazonas expediu uma liminar, assinada pela juíza Maria Elisa Andrade, que suspende a licença prévia para reconstrução e asfaltamento de um trecho da BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho.
A organização Observatório do Clima pediu que a suspensão pois, de acordo com eles, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), desconsideram dados técnicos, análises científicas e estudos de impactos climáticos, na hora de emitir a licença prévia em julho de 2022.
Conforme a juíza, a governança ambiental e o controle do desmatamento devem ser estabelecidos antes da recuperação da rodovia, e caso a decisão seja desrespeitada, haverá uma multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal.
“A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”, considerou Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública.
O Ibama e o DNIT já foram informados da decisão.
“A autarquia está analisando todas as providências a serem tomadas para então se manifestar sobre a decisão. Esclarecemos que seguem em curso os estudos e projetos necessários para a continuidade da licença ambiental, seguindo todos os requisitos prévios para avançar no empreendimento, cumprindo as condicionantes e respeitando as premissas ambientais”, disse o DNIT.