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Defesa de Adail Pinheiro pede cancelamento de mais de 70 processos na Justiça

MANAUS - AM 22/01/2015 - ENTREVISTA COM PREFEITO DE COARI ADAIR PINHEIRO, PRESO POR PEDOFILIA NO COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO. FOTO: CLÓVIS MIRANDA/ACRÍTICA

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Manaus – Os advogados do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro afirmam que tentarão limpar toda a ficha processual do político, que no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) possui mais de 70 processos, e acreditam ser legítima a intenção dele de voltar à vida pública. Os advogados também esperam provar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e no TJ que a condenação de Adail foi um erro.

Em coletiva de imprensa, convocada ontem, os advogados Francisco Balieiro e Fabrício Parente que defendem Adail, demonstraram desconhecimento do número de processos que ele responde no TJ, mas que buscarão limpar essa ficha. “Precisa ver qual é a natureza desses processos. Tem processo que aparece em que ele é o autor, em que ele está movendo processo contra alguém. Outros processos são de natureza cível, administrativa e não de natureza criminal. Nos processos em que atuamos vamos defendê-lo”, disse Balieiro.

Questionado se a intenção de limpar a ficha de Adail era com o objetivo de ele voltar a ser prefeito de Coari, o advogado negou ter conversado sobre isso com seu cliente, mas que acredita ser legítima a sua intenção. “Eu não conversei com ele (Adail) a esse respeito até porque eu não trato de questões políticas com ele. Mas eu acho que é uma aspiração legítima dele e de qualquer pessoa”, acrescentou Francisco Balieiro.

Após conseguir que Adail Pinheiro tivesse a sua pena de 11 anos de prisão perdoada graças a um indulto presidencial, seguido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e homologado pelo Tribunal de Justiça, os advogados de Adail frisaram que buscaram provar que a condenação foi um erro sem vítima.

“Não é por ele (Adail) estar livre que ele vai parar, não. Ele vai continuar. Ou no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou aqui mesmo no Tribunal de Justiça mediante um processo que se chama revisão criminal para que a Justiça diga que realmente ele era inocente, pois como esta dito, não há vitima nesse processo”, afirmou.

A coletiva de imprensa também tinha a finalidade de reafirmar que o decreto presidencial que garantiu o perdão aos crimes de exploração sexual e pedofilia, aos quais Adail foi condenado a 11 anos pelo TJ, cabiam na situação do ex-prefeito de Coari. “Não tem vítima nesse processo. E os crimes que ele foi condenado foram baseados em artigos onde não são previstos crimes com grave ameaça. Então ele se enquadra perfeitamente na redação do decreto 9.940”, disse Balieiro.

Advogado cita artigos

Para o advogado Fabrício Parente, o processo que condenou Adail Pinheiro a 11 anos de prisão por crimes de exploração sexual e pedofilia é uma aberração jurídica. Ele citou artigo, por artigo, de que não há provas e testemunhas que confirmem que Adail explorou sexualmente de crianças ou adolescentes.

O advogado explica os artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), usados para condenar Adail. “O artigo 227 trata de oferecer alguém a outrem para satisfação da lascívia. Aí eu pergunto: se ele era acusado de ser o chefe do esquema como pode ser condenado em oferecer alguém pra outrem? É uma contradição inquestionável”.

“No artigo 228, que trata de induzir alguém à prostituição ou impedir que deixem a prostituição, eu pergunto quem é que virou prostituta, porque nos autos não existe? O artigo 229 fala em manter casa de prostituição”. O advogado continua. “Eu lhes pergunto onde esta localizada a casa de prostituição mantida por Adail? Quem são as prostitutas que lá trabalham? O último artigo é o 244 do ECA, que trata em submeter criança ou adolescente à exploração sexual. A única pessoa que foi ouvida como testemunha disse que nunca praticou sexo e que não recebeu dinheiro. Por isso é que eu digo que esse processo é uma aberração jurídica”.

Decreto presidencial

Adail conquistou o perdão da pena ao enquadrar-se no artigo 3° do Decreto Presidencial n° 8.940/16, de 22 de dezembro de 2016,  o qual concede o perdão da pena “nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a 12 anos.

Com informações Portal Acrítica. 

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