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Defesa pede para Kaio responder crime em liberdade, mas justiça nega

A decisão saiu nesta noite. Foto: Reprodução

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MANAUS (AM) – A defesa de Kaio Claudino de Souza, acusado de matar Silvanilde Ferreira Veiga, de 58 anos, requereu que o agente de portaria respondesse pelo crime em liberdade provisória ou que fosse determinada a sua internação para tratamento por dependência química. Na noite desta quarta (1º), o juiz de direito plantonista das audiências de custódia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Caio Cesar Catunda de Souza, homologou o mandado de prisão temporária em nome do suspeito.

“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Kaio Claudino disse que cometeu o crime sob forte efeito de entorpecentes, fazendo uso de cocaína. Ele disse que desferiu uma facada na vítima e foi embora. A defesa usou o argumento para que ele se tratasse do vício.

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Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:
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