Manaus – Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
O deputado Átila Lins (PSD-AM), ressalta que esses funcionários, contratados há mais de dez anos, são considerados estáveis de fato pelos municípios – pois já estão plenamente envolvidos com as atividades da administração pública -, mas não de direito pelos órgãos fiscalizadores. “A PEC garante o direito de trabalho dos servidores municipais e corrige as irregularidades apontadas por esses órgãos”, enfatiza.
Para o parlamentar, a exoneração dos funcionários irregularmente admitidos em 1989 e 1990 desestabilizaria os serviços prestados à população e obrigaria o poder público a realizar, de imediato, concurso para novas contratações, “com custos ainda maiores aos cofres públicos”.
O deputado assinala ainda que, com a entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, esses funcionários já fazem parte do cálculo das despesas com pessoal na administração pública.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Entretanto o texto ainda terá que ser votado no plenário da Câmara, em dois turnos, e também no Senado.