São Paulo – Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, negar o pedido apresentado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria suspender o processo de cassação na Câmara.
A defesa de Cunha impetrou um mandado de segurança solicitando a suspensão do processo de cassação desde o início da instrução probatória, além da anulação do parecer final do relator no Conselho de Ética e Decoro e das votações que aprovaram o parecer em comissões da Câmara.
Segundo a defesa, o processo contra Cunha na Comissão de Ética também deveria ter sido suspenso depois que o deputado foi afastado do mandato.
Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Na avaliação de Fachin, não cabe ao Poder Judiciário “substituir a decisão tomada pelos órgãos do Poder Legislativo”.
Antipatia
A única voz dissonante durante o julgamento foi a do ministro Marco Aurélio, que considerou que o processo contra Cunha pressupõe que o peemedebista esteja no exercício do mandato.
— Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante — disse Marco Aurélio.
Segundo a defesa de Cunha, o deputado afastado está sofrendo um “linchamento”.
— Contra o meu cliente vale tudo. É o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro. Jamais fariam isso com outro cidadão brasileiro — disse o advogado Marcelo Nobre.
Com informações Estadão Conteúdo.