São Paulo – Antes de ser afastada do governo, a presidente Dilma Rousseff regulamentou por meio de um decreto o Marco Civil da Internet, sancionado em abril de 2014. O texto foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União e dá mais detalhes sobre a neutralidade da rede prevista em lei. O decreto impede que operadoras ofereçam planos de dados com tratamento diferente para aplicativos como WhatsApp, Twitter e Facebook.
Com a decisão, operadoras não poderão oferecer planos que dão vantagens por conta de acordos comerciais com aplicativos e afirma que os contratos devem “garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet”. Conhecido como zero rating, ou taxa zero, o modelo é utilizado com frequência pelas operadoras, que não incluem o consumo de serviços parceiros na franquia do usuário.
Para a Associação de Consumidores Proteste, o decreto é “importante e fundamental contribuição para a aplicação do Marco Civil da Internet, e materializará direitos que visam garantir a internet livre, aberta, democrática e comprometida com o tratamento isonômico de todos os usuários das redes, com a liberdade de expressão e privacidade”. As regras do decreto passam a valer em 11 de junho.
Dados pessoais
O decreto também trata da proteção do registro dos usuários. De acordo com o texto, caso autoridades solicitarem informações de usuários e a empresa não armazenar dados cadastrais, esta não será obrigada a fornecer tais informações. Além disso, as autoridades que solicitarem informações de usuários deverão especificar os indivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.
O texto afirma que “os provedores de conexão e aplicações devem reter a menor quantidade possível de dados pessoais, comunicações privadas e registros de conexão e acesso a aplicações”. O decreto também determina que tais informações sejam excluídas ao atingirem a finalidade do uso ou quando prazo determinado por obrigação legal for encerrado.
A decisão vai de acordo com serviços como o WhatsApp. O aplicativo é alvo da Justiça por não contribuir com investigações em andamento.
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