MANAUS (AM) – Foi divulgado na tarde desta sexta-feira (25), a identidade dos policiais militares filmados invadindo e casa de uma mulher e a torturando. Eles foram presos durante a Operação Tertium Genus deflagrada hoje.
Os homens que aparecem no vídeo são o 3º sargento M Andrei e o subtenente J Muller, ambos lotados na lotados na Secretaria de Estado Adjunta de Operações (Seaop).
No último dia 12 de julho, eles foram ao local em dois carros descaracterizados, uma S-10 e um Ônix branco, com placas frias, armados com fuzil, arrombaram a entrada da casa de uma moradora do bairro Educandos em plena luz do dia, sem ordem judicial, supostamente buscando drogas e armas que seriam alegadamente do namorado dela.
Na oportunidade, foi noticiado que os policiais, após arrombarem a porta da casa, onde funciona, também, uma distribuidora de bebidas, passaram a agredir a moradora em busca de informações, o que, em tese, pode configurar o crime de tortura e ainda outros crimes.
A 60ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial (60ª Proceap), investiga o caso em face dos eventos apontados e, ainda, com relação à própria atuação da Seaop, não prevista na Constituição Federal como órgão de Segurança Pública, inclusive instaurando um inquérito civil público.
Para o Promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro, a Secretaria Adjunta se constitui em um “terceiro gênero” criado no seio da própria Secretaria de Segurança, passando por diversos governos, em ofensa à arquitetura institucionalizada na Constituição Federal e legislação relativa à persecução penal.
“Diferente das polícias, que possuem estrutura hierarquizada, atuação legalmente prevista e meios claros e diretos para serem fiscalizadas quanto à legalidade de sua atuação, a Seaop está acima destes controles, como um anexo situado ao topo da estrutura da Administração estatal, passível unicamente de ordens diretas da própria Seaop, do SSP e do Governo do Estado, situação anômala e indesejável em termos institucionais, inclusive de maneira clandestina, por não possuírem atribuições para instauração de procedimentos próprios e passíveis de controle, como é o Inquérito Policial”, avaliou o Promotor de Justiça que ainda afirmou que sequer é uma unidade fiscalizada pelo MPAM, nos termos da RES. 20/2007 do CNMP.