Manaus – O ex-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev) Sandro Breval Santiago e o ex-diretor de Administração e Finanças da instituição Mário Jorge Monteiro Novaes foram condenados pela Justiça Federal do Amazonas por gestão temerária no período de 2006 e 2008.
A condenação foi solicitada em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em 2014.
Os ex-gestores foram condenados a três anos de reclusão, substituídos, conforme prevê o Código Penal, pelas penas alternativas de pagamento de 30 salários-mínimos e de prestação de serviços à comunidade durante três anos. Eles foram condenados também ao pagamento de multa no valor de 370 salários-mínimos .
A sentença judicial destacou que a gestão temerária de um fundo previdenciário pode causar prejuízos não só aos participantes, mas também pode ter sérios reflexos sociais na esfera governamental em que o fundo está inserido. O volume de recursos geridos de forma temerária – R$ 43 milhões – também foi levado em consideração para a determinação da pena.
Gestão Temerária
A gestão temerária traduz-se pela impetuosidade com que são conduzidos os negócios, o que aumenta o risco de que as atividades empresariais terminem por causar prejuízos a terceiros, ou por malversar o dinheiro empregado na sociedade infratora.
Laudo
O laudo emitido após análise de órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aponta que o Manausprev, sob a gestão de Sandro Breval e Mário Novaes, comprou títulos públicos com valores acima dos praticados pelo mercado, com ágio de mais de 10%.
Ainda de acordo com o laudo do TCE-AM, eles deveriam ter verificado previamente o histórico, a solidez e a idoneidade da empresa Quatá – empresa que ainda estava iniciando no ramo de atividade – antes de investir recursos do Manausprev no fundo.
De acordo com a PR-AM, o investimento na empresa iniciante demonstra pouca cautela e a prudência, arriscando assim o investimento dos valores resultantes da arrecadação da contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos do município de Manaus e da contribuição patronal.
No laudo, o órgão técnico do TCE-AM afirmou que o ex-presidente e o ex-diretor do Manausprev causaram um prejuízo de mais de R$ 3 milhões ao fundo. O MPF destacou na ação que o comportamento de Sandro Breval e Mário Novaes não observou a Resolução n. 3.506 do CMN, que prima pelas condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, na aplicação dos recursos previdenciários. A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas.