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Doméstica é presa após usar corrente roubada do patrão e postar nas redes sociais

Foto: Reprodução

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Santos- SP| Trabalhando desde 2015 e tendo a confiança de toda a família, a empregada doméstica, Adriana Barreto dos Santos, de 39 anos, foi presa após publicar nas redes sociais uma foto usando uma corrente com pingente de ouro roubada do imóvel do próprio patrão. Ela ainda foi condenada por furtar joias, roupas, perfumes importados e dinheiro do empresário. O crime ocorreu em Santos, no litoral de São Paulo. 

A mulher foi descoberta após a esposa do empresário reconhecer acessórios e roupas em fotos postadas em uma rede social da doméstica. As postagens foram impressas e usadas como provas contra a criminosa. 

A esposa do empresário ainda relatou que começou a dar falta de alguns objetos após flagrar a empregada usando um de seus brincos durante o trabalho na residência. “A quantidade de pertences desaparecidos aumentou, fazendo com que instalassem câmeras de monitoramento”, consta nos autos do processo.

Nas imagens feitas pelas câmeras de segurança é possível ver Adriana levando diversos pertences da casa. Em seguida, o casal começou a observar as redes sociais de Adriana e encontraram a mesma usando vários acessórios, roupas e objetos que pertenciam à família. 

Uma busca e apreensão na residência da criminosa, realizada no final do ano passado, comprovou a presença de diversos objetos roubados no local. No total, o casal estima um prejuízo no valor de R$ 100 mil. A Polícia Civil recuperou apenas 30% do total roubado. 

Foto: Divulgação/Polícia Civil

Em sua defesa, a suspeita declarou que estaria sendo vítima de uma acusação falsa por causa de um atrito com a mulher do empresário. “Não conseguia cumprir seu intervalo de almoço pela divergência de horários entre sua saída de seu outro emprego e sua entrada na casa das vítimas”, diz nos autos. “Este poderia ser o motivo da acusação”.

Adriana foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. Mas como a mesma possui requisitos legais, como não ser reincidente, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana.

A defesa ainda pode recorrer à decisão. 

Expressoam:

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