X

Trabalhador obrigado a ficar nu na presença de um pitbull será indenizado pela empresa

ADVERTISEMENT

São Paulo – Um conferente de malotes da Transbank – Segurança e Transporte de Valores Ltda., que era obrigado durante a revista íntima a ficar nu na presença de supervisores e de um cachorro da raça pitbull, receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra a condenação e manteve por unanimidade o valor fixado pela segunda instância, informou o site da Corte – Processo ARR-194900-60.2008.5.02.0021

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que havia câmeras em todas as salas filmando todo o serviço realizado, que trabalhava de macacão e chinelos e passava por detectores de metais.
Apesar disso, era submetido a revistas nas quais era obrigado a se despir diante de um inspetor, de um vigia e de um pitbull.

Ainda conforme seu relato, durante a revista era feito um sorteio com tampinhas em que o empregado que pegasse a de cor vermelha teria que ficar apenas de cuecas, e os que tirassem a branca eram obrigados a ficar nus. Segundo ele, os superiores escondiam as tampinhas vermelhas para ‘ridicularizar os empregados’.

Em sua defesa, a empresa negou que as revistas fossem realizadas com a presença de um animal e disse que o procedimento era feito ‘com moderação, sem que os trabalhadores tivessem de se despir ou fossem expostos ao ridículo’.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2/SP), ao analisar recurso da empresa de segurança, decidiu majorar o valor da indenização de R$ 20 mil, fixada em primeiro grau, para R$ 35 mil.

Após verificar ‘a gravidade dos fatos narrados e confirmados por testemunhas’, o Tribunal Regional concluiu que a conduta da empresa foi ‘abusiva, vexatória, humilhante e desrespeitosa’.

No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso da empresa, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, assinalou que a tese regional está alinhada com a jurisprudência da Corte, que considera a revista por meio de nudez ‘totalmente ofensiva à moral do trabalhador, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista’.

O relator destacou ainda que, em relação ao valor da indenização, a decisão apresentada para confronto de tese não cumpria os requisitos da Súmula 337 do TST.

A decisão foi unânime.

Com informações Estadão Conteúdo

 

Expressoam:

This website uses cookies.