Brasília – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que prevê a condenação por danos morais ao cônjuge infiel.
A proposta inclui a regra no Código Civil (Lei 10.406/02), que já estabelece a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges.
De acordo com o código, os deveres do casamento são: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
O autor da proposta explica que a motivação do projeto foi minimizar os traumas de um fim de casamento. “Já existe a lei que estabelece os deveres do matrimônio e prevê que eles podem se quebrar, mas não há penalidade para isso. Há os que terminam na Justiça, mas [o fim do casamento por traição] gera uma sequela e a pessoa não tem nenhum tipo de reparação. Percebemos que fica uma mágoa.”
“A infidelidade conjugal constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia. Segundo ele, o projeto apenas explicita no Código Civil essa responsabilidade civil.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.