MANAUS (AM) – Presa em flagrante por torturar o próprio filho, uma criança de 3 anos, Vanessa Lopes Nascimento, 22, ganhou liberdade provisória um dia após ser presa.
De acordo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Vanessa passou por audiência de custódia realizada na sexta-feira (17/03/2023), e o Juízo Plantonista de Audiência de Custódia, em consonância com o pedido do Ministério Público, homologou o flagrante e concedeu liberdade.
Na decisão, o Juízo determinou ainda a suspensão do poder familiar, aplicando medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no sentido de preservar a integridade da criança e também determinou a guarda provisória desta com o tio, porque a preferência é da família extensa, antes da colocação em família substituta, uma vez que o pai reside no exterior.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Relembre o caso
Na noite de quinta-feira (16/03), Vanessa foi presa pelo crime de tortura praticada contra o próprio filho. De acordo com a delegada Joyce Coelho, titular da Depca, a ocorrência foi recebida no plantão noturno, por uma equipe da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) que apresentou a autora.
Na ocasião, os policiais foram acionados após receberem um vídeo em que mostrava ela torturando o filho. “Os policiais militares foram até a residência da mulher no bairro São José Operário, na zona leste, e encontraram a criança com sinais de espancamento. Ela foi detida e encaminhada à Depca, onde a autoridade policial plantonista analisou os fatos e determinou a prisão em flagrante da mãe”, contou a delegada.
Conforme a autoridade policial, foi constatado na delegacia que a mulher fez o vídeo durante uma videochamada com o pai do menino, com o intuito de provocá-lo. “Durante o seu depoimento, ela se manteve calada e disse que só iria se posicionar perante juízo”, salientou Joyce.
Cuidados e investigação
Está sendo realizado uma petição de medida protetiva para que ela fique afastada da criança, tendo em vista que ela já havia agredido o filho outras vezes, bem como, para que seja finalizada a fase investigativa diante do caso exposto, a fim de que o Poder Judiciário decida quanto à guarda do menino.
“Se a prisão dela não for decretada como preventiva, de certa forma o Juiz irá decretar as medidas protetivas, uma vez que ela demonstrou um desequilíbrio com as agressões”, ressaltou a titular da Depca.