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Ex-desembargadora do TJAM é denunciada por negociar com membros de facção criminosa no AM

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Manaus-AM| Nesta quarta-feira (7), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu uma denúncia contra a ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas,  Encarnação das Graças Sampaio Salgado. A magistrada foi acusada de vender decisões judiciais para membros de facção criminosa no Amazonas.

Além de Encarnação, outras seis pessoas foram denunciadas pelo crime de corrupção por meio de venda de decisão de decisão judicial liminar. São eles: os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva; o empresário Thiago Henrique Caliri Queiroz; o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (AM), Mariolino Siqueira de Oliveira; e o secretário de Finanças do município, Sebastião Ferreira de Moraes.

De acordo com o subprocurador geral da República,  Carlos Frederico Santos que defendeu o recebimento da denúncia, onde apresenta de forma clara e segura os indícios dos delitos que proporcionaram o recebimento da vantagem indevida de R$ 50 mil  pela magistrada, em troca da liberação de Carlos Augusto Araújo dos Santos, preso preventivamente por utilizar documento falso para exercer o cargo de secretário de obras de Santa Isabel.

O subsecretario salientou ainda que as provas apresentadas no inquérito que deu origem à Ação Penal 896 também fundamentaram outra denúncia contra a desembargadora, o corréu Klinger e outras 13 pessoas pelos crimes de corrupção passiva e ativa e formação de organização criminosa majorada, também relacionadas a negociações de decisões judiciais, envolvendo integrantes da facção Família do Norte (FDN).

Com os indícios apresentados, a Corte decidiu então, por unanimidade, tornar Encarnação ré, assim como os outros seis acusados de participação no esquema de venda de decisões. A magistrada foi condenada à pena de aposentaria compulsória no âmbito de processo administrativo que investigou a conduta dela, pela violação dos deveres funcionais na concessão de reiteradas liminares em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ 71/2009.

 

 

Charles Severiano:

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