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Fábrica de Eventos e Balada App são condenadas por cobrar taxa a mais na compra de ingresso

O evento ocorreu no dia 29 de abril de 2023, na Arena da Amazônia. Foto: Reprodução/Internet

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MANAUS (AM) – O Balada Bilheteria Digital (Balada APP) e a empresa Fábrica de Eventos foram condenadas a pagar R$ 3 mil de danos morais para uma consumidora que alega ter sofrido cobrança de taxas extras não especificadas na compra de um ingresso para o show do Sorriso Maroto, na capital. A decisão é do juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, e ainda cabe recurso.

O evento ocorreu no dia 29 de abril de 2023, na Arena da Amazônia, e a sentença foi publicada no dia 11 de outubro de 2023. Além da indenização, o juiz determinou a restituição de R$ 34, referentes às taxas.

Segundo a consumidora, o ingresso custou R$ 150 e na hora da compra foi incluído mais as taxas que não foram especificadas por meio do Balada App, responsável pela venda. Na decisão, o juiz afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento sobre as “taxas de conveniência”, que são valores pagos à empresa que realizou a venda dos ingressos, mas que essas cobranças precisam ser claras ao consumidor.

De acordo com o artigo 6º, inciso III do CDC, o consumidor deve ter essas informações de forma clara antes de finalizar a compra. No caso da autora da ação, ela afirma que não foi informada.

“A teoria do risco parte do pressuposto de que aquele que tira os proveitos da atividade deve, por uma questão de justiça, arcar com os danos advindos do exercício dessa atividade, independentemente da verificação de culpa. Logo, não se cogitará se a conduta foi dolosa, imprudente, negligente ou imperita, visto que a simples verificação do evento danoso bastará para que surja de maneira objetiva a responsabilidade civil”, disse o juiz.

Colaboração para o Expresso AM, em Manaus:

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