Teresina-PI| Um homem identificado como Afonso Soares Brandão Júnior, suspeito de se passar por um delegado da Polícia Civil para cometer crimes mediante ameaças, foi preso pela segunda vez nesta quinta-feira (27), ao fingir ser advogado e prestar serviços à população em uma sala da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), no prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Essa não foi a primeira vez que Afonso forjou ser um profissional do Direito. Ele foi preso no dia 12 de fevereiro em seu apartamento no bairro Santa Maria da Codipi, na Zona Norte de Teresina, com distintivos da polícia como arma e colete. Na ocasião, o suspeito resistiu à prisão e alegou ser advogado.
Segundo o delegado Thales Gomes, coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, oito pessoas já denunciaram Afonso pelo crime de estelionato em Teresina. Segundo as vítimas, o suspeito aparentava ser advogado, recebia dinheiro para dar entrada em processos, mas eles não eram iniciados. Depois, o suspeito sumia o com o dinheiro das vítimas. Outras pessoas deverão ser ouvidas até o fechamento do inquérito.
Afonso Soares Brandão Júnior foi preso e vai responder pelos crimes de estelionato e extorsão.
Confira a nota da OAB:
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer. Dessa forma, a habilitação legal para a prática dos atos privativos da advocacia depende de inscrição regular nos quadros da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
O exercício da atividade de advocacia em todo território nacional e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem, conforme preceitua o Estatuto da Advocacia e da OAB. Sendo assim, as notícias recebidas pela Seccional da OAB/PI, em relação à prisão de um homem suspeito de apresentar-se como advogado e utilizar suas dependências no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, serão rigorosamente averiguadas, devendo esta Seccional cobrar das autoridades a apuração dos fatos, bem como a instauração do competente inquérito policial e realização de diligências.
Informamos que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI não detém competência para apurar os fatos, em virtude de se tratar de condutas praticadas por não inscrito nos quadros desta Seccional.
A Seccional da OAB/PI alerta a população para que sempre consulte o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) para confirmar se o profissional que se apresenta como advogado(a) de fato está inscrito regularmente na instituição, antes de outorgar procuração ou antecipar qualquer valor a título de honorários.