Manaus – Você tem o direito de receber o seu dinheiro de imediato, é dever da instituição bancária. Por muitas vezes, o banco informa que não tem responsabilidade, afirma, “foi em outra agencia”, muitas vezes foi sacado em outro estado.
Então informa ao cliente que ele deve aguardar investigação interna, fazer uma contestação, maior “trabalheira”, ora! O cliente não tem culpa de fraude interna, então começa uma verdadeira humilhação, são diversas ligações e idas ao banco sem solução.
Neste momento nasce o Direito do cliente a ter seu dinheiro ressarcido bem como receber um valor a titulo de reparação por danos morais, afinal, o dinheiro é necessidade, por muitas vezes representa o alimento do cidadão e de sua família.
O descaso apresentado, a falta de solução imediata, o tempo perdido pelo consumidor são punidos pela justiça. Muitos consumidores entram simplesmente em desespero!
Em tais circunstâncias, é aplicável ao caso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do banco, o que impõe o dever de indenizar os danos materiais/morais, uma vez que o banco deveria trabalhar para impedir a fraude, mas deixou de fazê-lo.
E lembrem-se, consulte sempre um Advogado!