Rio| A Globo foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao professor Ricardo José Rímola, vítima de uma pegadinha no Caldeirão do Huck em 2013. O educador faleceu em 2015, mas mesmo assim o pedido da ação foi considerado.
De acordo com o site Notícias da TV, na sentença do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, foi entendido que “embora o dano moral seja personalíssimo, seus efeitos patrimoniais são transmissíveis”, assim considerando o pedido da ação válida mesmo após a morte do professor.
Na pegadinha no quadro X1000, realizada em 2013, Rímola foi abordado por um ator do programa que interpretava um falso desempregado. Ele usava uma camisa manchada de caneta e pedia para que alguém emprestasse uma camiseta para ele ir a uma entrevista de emprego. A ideia do quadro é que o primeiro que cedesse, teria o valor das moedas do bolso multiplicado por mil.
O educador negou emprestar a camisa e seguiu caminhando. Após isso, produtores do programa o abordaram solicitando que ele assinasse um documento autorizando o uso de sua imagem no Caldeirão, o que foi negado por Ricardo, mas mesmo assim as imagens do momento foram exibidas no programa em 4 de maio de 2013.
Na sentença, o juiz disse que “A Rede Globo fez uso da imagem do autor sem seu devido consentimento. Tal fato, por si só, já se caracteriza como reprovável, pois nem todas as pessoas desejam participar de quadros televisivos em cadeia nacional”.
“No caso em análise, o autor não atendeu a solicitação [do ator], sendo retratado em cadeia nacional como exemplo de pessoa não gentil, evidenciando, assim, uma característica negativa”, defendeu o magistrado.
Segundo a filha de Ricardo, Ana Beatriz Dias Rímola, o educador que era coordenador do Curso de Enfermagem da Universidade São Camilo, além de ser professor de Legislação e Ética do centro de ensino, passou a ser alvo de piadas dos aluno e que a veiculação da imagem o deixou “muito triste e constrangido pela exposição negativa”.
Emissora e apresentador se defendem
Apesar de também ser réu no processo, Luciano Huck foi absolvido por “ingerência na produção do programa, ostentando apenas a qualidade de apresentador”, segundo a sentença.
A defesa do apresentador alegou que “sustentou a inexistência de responsabilidade civil, defendendo a legalidade da exibição da imagem do autor, na medida em que não houve a sua participação no programa, senão na qualidade de mero transeunte, de forma breve, transitória e superficial, em ambiente público, à distância, e em conjunto com outras pessoas que passavam pelo local”.
A emissora, no processo, disse que não houve lesão à imagem do autor e que há “ausência de provas acerca dos fatos alegados, pedindo pela improcedência do pedido”.