MANAUS-AM |O Governo do Amazonas reforça que os espaços culturais voltam com suas funcionalidades a partir do próximo sábado (1º/08), de acordo com o Decreto nº 42.550, e englobam atividades artísticas e de lazer, como cinemas, teatros, circos, casas de exposições, museus e centros culturais, respeitando a lotação de 50% da capacidade. O funcionamento se dará de acordo com os protocolos da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).
O decreto, publicado no dia 24 de julho de 2020, determina que ficam autorizadas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes e em bares, que funcionam adaptados como restaurante, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os músicos, e de 2 metros entre os músicos e os clientes.
Continuam suspensos eventos que promovem shows em espaços públicos e privados, com público em pé, como por exemplo, casas de forró, boates, Centro de Convenções, Arena da Amazônia, Arena Amadeu Teixeira, entre outros espaços abertos e fechados, com acesso ou não mediante a compra de ingressos, por meio de bilheteria, e que provoquem aglomeração de pessoas.
As casas de eventos podem realizar suas programações, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.
Eventos ‘drive-in’ – Eventos na modalidade “drive-in” estão autorizados no estado desde o dia 19 de junho, conforme o Decreto nº 42.411, assinado pelo governador Wilson Lima. Os eventos devem ocorrer com a adoção das medidas sanitárias para resguardar a saúde e a segurança da população.
O decreto vale para exibições de shows, palestras, filmes e apresentações culturais produzidos em ambiente aberto, público ou privado, em que o cliente ou espectador permaneça no interior de um veículo, que deve ser exclusivamente carro de passeio, sendo vedado o acesso de motocicletas, motonetas, patinetes, bicicletas e similares, bem como de pedestres. Cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa autorizar a realização dos eventos.
Confira os decretos nº 42.330 e nº 42.550 (em anexo) com todas as orientações e protocolos específicos de prevenção em espaços culturais.