DISTRITO FEDERAL| O governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a pagar R$ 5 mil a uma mãe que teve o filho roubado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em novembro de 2019. A decisão foi da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.
De acordo com o portal G1, a suspeita do crime é Dayane Fonseca dos Santos, de 23 anos, uma estudante de fonoaudiologia, que fingiu ser uma enfermeira da maternidade e disse para a mãe que a criança estava sendo levado para um teste de glicemia. O bebê foi localizado no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), cerca de seis horas após o desaparecimento
No processo, o governo local argumentou que a mãe foi “imprudente ao entregar o recém-nascido sem verificar se o terceiro de fato trabalhava no hospital”.
Ao acionar a Justiça, a mãe do bebê, Larissa de Almeida Ribeiro, disse que a situação causou desespero e angústia, o que acarretou maior tempo de internação no hospital. A jovem alegou ainda que o fato ocorreu por uma falha na segurança da unidade.
Já o GDF argumentou que não houve falta de zelo do HRT, “uma vez que foi dado o tratamento adequado ao recém-nascido”.
Ao analisar o caso, o juiz Roque Fabrício Antonio de Oliveira Viel apontou que o hospital, principalmente em setores como a maternidade, deve garantir a segurança tanto dos usuários quanto dos funcionários. Para o magistrado, houve falha no dever de vigilância.
“No caso, uma vez que terceira pessoa adentrou na repartição onde se encontrava a autora, fazendo-se passar por enfermeira, resta evidente a falha objetiva dos agentes que atuam no HRT para garantia da segurança dos pacientes, o que resultou no sequestro do recém-nascido.”
Ao fixar o valor da indenização por dano moral, o juiz ponderou que, apesar da falha na segurança no HRT, o GDF adotou as providências necessárias para a localização do bebê e para a identificação do recém-nascido, como a realização do exame de DNA para confirmação da filiação.
“Não é correto afirmar que a localização decorreu unicamente do esforço dos familiares, tratando-se de uma atuação em conjunto, inclusive por parte dos servidores do Hospital Regional da Ceilândia, os quais desconfiaram que se tratava do filho da autora e acionaram a Delegacia de Repressão a Sequestro. Assim, a atuação dos agentes públicos para a localização da criança, bem como o próprio desfecho favorável do caso, devem ser considerados para afins de quantificação da indenização vindicada”, ressaltou.
Na decisão, o magistrado lembrou que “as consequências resultantes não foram de maior gravidade, porque o filho da autora foi encontrado algumas horas mais tarde” e sem “qualquer sequela física”.
De acordo com a Polícia Civil, a suspeita, Dayane havia sofrido um aborto espontâneo cerca de três meses antes do crime. Ela alegou que cometeu o crime porque estava “psicologicamente abalada” e para “não decepcionar o namorado” após o aborto.
As investigações apontam que ela “premeditou o sequestro e circulou no hospital por cerca de 12 horas antes do crime”. Vestindo o jaleco ao qual teve acesso por ser estudante, a suspeita teria visitado o HRT pelo menos três vezes para “estudar o local”.
A jovem foi presa e encaminhada para Delegacia de Repressão a Sequestros, mas acabou liberada em audiência de custódia e ganhou o direito a responder ao processo em liberdade.