São Paulo – Os Direitos Trabalhistas no Brasil, uma das maiores heranças da Era Vargas, buscam proteger, sistematizar e tornar confortável as relações entre trabalhadores e empregadores através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Entre as categorias que o ramo trabalhista do direito preocupa-se em proteger, está a das gestantes e pais adotivos recentes. Os Direitos Trabalhistas da Gestante possuem o objetivo de garantir que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses da formação da criança, ao mesmo tempo que garante ao empregador que a trabalhadora não vá cumprir carga horária por obrigação, sabendo que seu recém nascido está longe.
Há diversos direitos trabalhistas para mulheres grávidas no Brasil, que incluem desde a Licença Maternidade até a garantia da estabilidade do vínculo salarial. Estes direitos são garantidos a todas as mulheres em um emprego formal, seja professora, médica ou, até mesmo, caso esteja em período de experiência (referente aos três primeiros meses de contratação).
Licença Maternidade
A Licença maternidade é uma modalidade dos direitos trabalhistas da gestante no pós parto. Mulheres gestantes têm garantido o seu direito de afastarem-se do emprego de forma remunerada por 120 dias. Acordos sindicais, ou entre a chefia e a mulher, podem garantir a extensão de mais dois meses para tal benefício.
Para o caso de Pais adotivos, já é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento da guarda da criança, independentemente de sua idade.
Mulheres que trabalham como autônomas ou como donas de casa e contribuem com a Previdência podem utilizar-se do benefício, recebendo o salário-maternidade pelo mesmo período de 120 dias, desde que tenha contribuído por, ao menos, 10 meses.
Direito à Amamentação
Após o período da Licença Maternidade, a mulher tem garantido o seu Direito à Amamentação mesmo em horário de trabalho. Com regra semelhante ao direito do trabalhador de ter período de descanso, jornadas de 8 horas garantem dois períodos de 30 minutos diários para amamentação.
Lei complementar a esta, que não é exclusiva aos direitos trabalhistas da gestante, é a que garante que a mulher não possa ser constrangida ao amamentar seu bebê. A exposição do seio e local de amamentação deve ser escolha dela, sem a possibilidade de ser reprimida por isto.
Direito a Consultas e Exames
Durante a gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento. Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimento, se as duas partes concordarem.
Direito à Estabilidade
A partir do momento de sua gravidez, a gestante não pode ser demitida. O benefício é garantido desde o momento em que a gestação iniciou, até 120 dias após o parto. Mulheres demitidas após estarem grávidas que não sabiam da sua situação na data da demissão, devem ser readmitidas, se comprovada a gravidez anterior ao fato.
É um Direito Trabalhista de Proteção à criança e à mulher, sabendo-se que ela terá maior dificuldade de encontrar um novo emprego no período próximo ao parte, e isto pode colocar em risco as condições de vida do recém nascido.
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