JUSTIÇA – Aimá Martins Fragata, José dos Reis Alves da Conceição, Gabriel Bleno Celestino Terêncio, Luan de Souza Paiva e André Lucas Barros Martins foram condenados como incursos nas penas dos artigos 157, parágrafo 3.º, II (latrocínio) e 288, parágrafo único (crime de associação criminosa armada), ambos do Código Penal, pelo crime latrocínio que teve como vítima o empresário Luiz Celso Ferraz.
O crime ocorreu na noite de 15 de janeiro de 2022, na residência do empresário, localizada no quilômetro 135 da Rodovia AM-010.
O juiz titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, Saulo Góes Pinto, em sentença proferida nesta segunda-feira (25), aceitou parcialmente a denúncia formulada pelo do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou sete réus.
Aimá foi condenado a 33 anos de reclusão e 190 dias-multa; José dos Reis a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa; Gabriel Terêncio a 32 anos e 9 meses de reclusão e 190 dias-multa; Luan de Souza a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa; e André Lucas a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa.
Quatro desses cinco réus estavam presos preventivamente e darão início imediato ao cumprimento das respectivas penas, tendo a sentença determinado que sejam transferidos para unidade prisional de Manaus. O réu José dos Reis encontra-se foragido.
A sexta acusada, Sâmia Caroline da Silva Marques foi incursa nas penas do art. 288, parágrafo único (crime de associação criminosa armada), sendo condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução; e prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a critério do Juízo da Execução. Sâmia foi absolvida da imputação do crime de latrocínio.
O sétimo réu, Wendel Oliveira Linhares, foi incurso nas penas dos arts. 348 (favorecimento pessoal) e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), totalizando 3 anos e 28 dias de pena privativa de liberdade, bem como 19 dias-multa. De acordo com a sentença, foi fixado o regime inicialmente semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão por associação criminosa armada, considerando a reincidência e o quantum da pena aplicada. Em relação ao crime de favorecimento pessoal, Wendel foi condenado ao regime inicialmente aberto, a ser cumprido após a pena de reclusão, nos termos do art. 33, parágrafo 2.º, “c”, do CP.
O crime
Conforme os autos, os acusados invadiram a casa da vítima (no quilômetro 135 da Rodovia AM-010, no Município de Rio Preto da Eva) com o objetivo de roubar, mediante grave ameaça e violência, a quantia de aproximadamente R$ 14 mil, além de armas e aparelhos celulares, pertencentes a Luiz Celso Ferraz.
De acordo com a Denúncia formulada pelo Ministério Público, mesmo Luiz Celso tendo indicando onde estava o dinheiro, o denunciado Aimá Martins passou a ameaçar e a agredir o empresário, colocando o revolver na direção da cabeça dele e submetendo-o a uma espécie de “roleta russa” – “jogo” em que o tambor de um revólver é carregado com um único projétil e depois girado e fechado várias vezes, de modo que ao apertar o gatilho não se sabe se a bala será disparada ou não.
Em dado momento, a arma disparou e a bala atingiu a cabeça do empresário. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no dia seguinte. Antes de ser morto, registra a sentença, a vítima foi amarrada e amordaçada junto com sua esposa e seu filho, de 13 anos de idade.
