BELO HORIZONTE-MG| Um crime que ocorreu em meados de 2018 em Belo Horizonte, contra um cão da raça poodle, de 2 anos, foi finalmente julgado. O homem que agrediu o animal com uma barra de ferro sem motivo algum, terá que pagar uma indenização de R$ 7 mil reais a dona do cachorro por danos morais. A juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial do Barreiro, concluiu que o valor não trará o cão de volta, porém a família do animal precisa ser indenizada.
De acordo com a dona do cão, uma vizinha a chamou no portão. Chegando lá, encontrou o poodle agonizando. Ela achou que o animal tinha sido atropelado, mas a vizinha informou-lhe que o cão tinha sido atingido com uma barra de ferro.
O reu relatou que levou sua ave na gaiola para tomar sol e o cachorro atacou e matou o passarinho, da raça belga. Ele relatou que pegou a gaiola e foi para o seu estabelecimento e avistou o cão vindo em sua direção. Ele pegou a barra de ferro na intenção de afastar o cachorro, mas acabou acertando o animal. Alem da tutora do cão, a sua filha de 7 anos viu o cachorro agonizando.
A magistrada afirmou que não há qualquer comprovação de que o passarinho tenha sido morto pelo cachorro, até porque não se imagina como um cachorro possa matar um passarinho dentro de uma gaiola.
“Não há qualquer comprovação nos autos de que tais publicações tenham maculado mais ainda a imagem do requerido do que o próprio ato violento por ele cometido. Ora, aquele que não quer ser exposto aos comentários alheios não pode praticar atos que merecem censura e cuja repercussão seja medida que se impõe, justamente para impedir que outros atos semelhantes ocorram”, finalizou a magistrada.
(IMAGEM ILUSTRATIVA/Reprodução/Pixabay)