MINAS GERAIS | Um homem foi demitido por justa causa após dar um tapa nas nádegas de uma colega durante uma confraternização da empresa em que trabalhava em Betim, na região metropolitana da Belo Horizonte.
Ele chegou a processar a firma, alegando que a demissão não se aplicava como justa causa, mas perdeu a disputa na Justiça. Para a juíza Karla Santuchi, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, a conduta do trabalhador é reprovável e grave o suficiente para justificar a aplicação da justa causa.
“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, explicou a juíza.
Durante os trâmites do processo, a empresa, em sua defesa, apresentou conversas de WhatsApp comprovando que o funcionário não negou a conduta.